Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 8.118, de 19 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 8.118, de 19 de
outubro de 1945:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A.de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1945, Página 16873 (Publicação Original)