Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 8.118, de 19 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 8.118, de 19 de outubro de 1945:

"O Govêrno do Estado do Rio de Janeiro instalará na área transferida, ou concederá a terceiros, o direito de fazê-lo, com os ônus e vantagens que estipular, inclusive a transferência do imóvel, um núcleo agro-industrial, de modo, porém, a ser aproveitada da parte do mesmo imóvel em regimen de pequena propriedade."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A.de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1945, Página 16873 (Publicação Original)