Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.133, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Educadora da Infância e Juventude, isenção do imposto que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1945, Página 16819 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RIO DE JANEIRO (DF) (1889-1960) - Imposto de Transmissão - Isenção fiscal - Prefeito - Entidade - Concessão