Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.118, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.118, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945
Transfere ao Estado do Rio de Janeiro uma área de terreno situada no Município de Itaqui, no mesmo Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que 1he confere no artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido ao Estado do Rio de Janeiro o domínio pleno sôbre uma área de terreno situada no Município de Itaguaí, desmembrada da Fazenda Nacional de Santa Cruz.
Parágrafo único. O Govêrno do Estado do Rio de Janeiro providenciarão estabelecimento de um núcleo colonial agro-industrial, de modo a ser aproveitada a área em aprêço sob o regime de pequena propriedade, podendo ser transferidos a terceiros os trabalhos de instalação do referido núcleo.
Art. 2º As confrontações da Área referida no artigo anterior delimitam-se como a seguir:
Parágrafo único. Dessa área de terreno fica excluída da transferência de que trata o artigo lº a Fazenda do Pau Cheiroso, situada entre a estrada da Mangueira, o paralelo de 22º 41 1" de latitude sul e o rio Guandú., cujos limites, porém, deverão ser fixados definitivamente, continuando, portanto, a referida fazenda sob o domínio da União.
Art. 3º Na Diretoria do Serviço do Patrimônio da União lavrar-se-á o ato de efetivação da transferência da área de terreno citada no artigo anterior em livro da repartição e que valerá como escritura pública para efeito de transcrição no Registro de Imóveis, devendo constar do têrmo respectivo os limites já fixados na fazenda do Pau Cheiroso referida no artigo 2º, parágrafo único.
Parágrafo único. Nenhum impôsto de sêlo incidirá sôbre essa transferência.
Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
A. de Sauza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1945, Página 16537 (Publicação Original)