Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.112, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.112, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

    ANEXO Nº 22 - MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba 1 - Pessoal

Consignação V - Outras despesas com pessoal 

S/c. nº 25 - Substituições

      04 - Departamento de Administração

 06 - Divisão do Pessoal ....................................................................... Cr$ 100.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1945, Página 16466 (Publicação Original)