Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.112, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1945, Página 16466 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária