Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.112, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1945, Página 16466 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária