Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.102, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.102, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945

Concede pensão especial à viúva de Alberto Martins Tôrres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida a Maria José Xavier da Silveira Tôrres, viúva do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alberto Martins Torres, uma pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.

      Parágrafo único. O beneficio instituído neste artigo substitui o montepio civil deixado pelo de cujos.

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente é devida a partir da vigência do presente Decreto-lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1945, Página 16417 (Publicação Original)