Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.094, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.094, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo 18 do Orçamento Geral da República para 1945) o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação V - Outras despesas com Pessoal, s/c 25 - Substituições. 00 - Pessoal Civil, 04 - Departamento da Administração, 06 - Divisão do Pessoal.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16299 (Publicação Original)