Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.094, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16299 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1945 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária