Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.091, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.091, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Concede melhoria de reforma a um oficial da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a relevância dos serviços que o Capitão de Mar e Guerra Graduado, reformado, convocado, Braz Dias de Aguiar tem prestado ao Brasil, em comissões do Ministério das Relações Exteriores, desde 1928, quando passou à inatividade, até o presente, sem interrupção e, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica considerado reformado no pôsto efetivo de Capitão de Mar e Guerra o Capitão de Mar e Guerra Graduado, reformado, Braz Dias de Aguiar, sendo-lhe asseguradas, a partir desta data, tôdas as vantagens relativas a vencimentos, montepio militar e meio sôldo, de acôrdo com a legislação em vigor.

     Art. 2º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16299 (Publicação Original)