Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.088, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.088, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 4.183,20, para pagamento de notas de papel-moeda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quatro milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 4.183.687,20), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de fornecimentos de notas de papel-moeda, efetuados pela firma "American Bank Note Company". na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 214.692-45, a saber:     

                                                                                                                                                            US$

1.000.000 de cédulas de Cr$ 1,00, das séries 361ª a 530ª, pelo preço de ......................................136.000,00

9.000.000 de cédulas de Cr$ 2,00, das séries 411ª a 500ª, pelo preço de ....................................... 72.000,00

26.000.000 de cédulas, pelo preço de ........................................................................................... 208.000,00

Despesas de transporte e seguro........................................................................................................ 1.184,36

                                                                                                                                                      209.184,36

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16298 (Publicação Original)