Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.088, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 4.183,20, para pagamento de notas de papel-moeda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16298 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito especial - Pagamento - Moeda corrente