Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.075, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.075, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Prorroga o prazo de funcionamento da junta especial instituída pelo Decreto-Lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por três meses, além dos seis meses decorridos da data de sua instalação, o prazo de funcionamento da junta especial instituída pelo Decreto-lei número 7.401, de 20 de março de 1945.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1945, Página 16169 (Publicação Original)