Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.075, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Prorroga o prazo de funcionamento da junta especial instituída pelo Decreto-Lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1945, Página 16169 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUNTA ESPECIAL - Prazo - Funcionamento - Prorrogação