Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.073, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.073, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 7.669, de 22 de junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Decreto-lei nº 7.669, de 22 de junho de 1945, entrará em vigor, devidamente regulamentado, em 1 de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Alexandre Marcondes Filho
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1945, Página 16169 (Publicação Original)