Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.063, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.063, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sôbre as eleições para Governadores e Assembléias Legislativas dos Estados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As eleições para Governadores e Assembléias Legislativas dos Estados realizar-se-ão no dia 2 de dezembro dêste ano, conjuntamente com as de Presidente da República, Conselho Federal e Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. Para as eleições de Governador prevalecem as mesmas inelegibilidades estabelecidas no artigo 56 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, exigindo-se para o registro dos candidatos o afastamento definitivo dos cargos referidos nas letras a e b do mesmo artigo até 30 dias antes das eleições.

     Art. 2º Os Interventores e Governadores deverão outorgar, dentro do prazo de 20 dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei, as cartas constitucionais dos Estados respectivos, nos têrmos do disposto no art. 181 da Constituição de 10 de novembro de 1937.

      Parágrafo único. Nas cartas constitucionais outorgadas, nos têrmos dêste artigo, será fixado o número de membros das assembléias legislativas.

     Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução dêste Decreto-lei.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guilhem
P. Goes Monteiro
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15989 (Publicação Original)