Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.045,20, para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.045,20 (mil e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a José de Lima Siqueira, Professor Catedrático (E. N. M. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1945, Página 16049 (Publicação Original)