Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.045,20, para pagamento de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1945, Página 16049 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Magistério