Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.056, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.056, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945
Torna sem efeito o Decreto-Lei n° 7.206, de 29 de dezembro de 1944, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe foi solicitado pelo Govêrno do Estado do Pará e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 7.206, de 29 de dezembro de 1944, que autorizou o arrendamento da Estrada de Ferro Bragança ao Estado do Pará, tornando-se, também, insubsistente o contrato decorrente do aludido Decreto-lei, celebrado em 6 de março de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15989 (Publicação Original)