Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Incorpora ao patrimônio nacional os terrenos remanescentes das desapropriações realizadas pela Companhia Docas da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 19.357-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incorporados ao patrimônio nacional, de acôrdo com o têrmo de recebimento e plantas, que com êste baixam, devidamente rubricados, todos os terrenos remanescentes das desapropriações realizadas pela Companhia Docas da Bahia, entre o Mercado do Ouro e a Avenida Jequitaia e seus prolongamentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15988 (Publicação Original)