Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

EMENTA: Incorpora ao patrimônio nacional os terrenos remanescentes das desapropriações realizadas pela Companhia Docas da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15988 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Terreno - Incorporação - Desapropriação