Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Incorpora ao patrimônio nacional os terrenos remanescentes das desapropriações realizadas pela Companhia Docas da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15988 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Terreno - Incorporação - Desapropriação