Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.054, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.054, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Retifica o art. 4º do Decreto-Lei n° 6.814 de 21 de agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No art. 4º do Decreto-lei nº 6.814, de 21-8-1944 onde se lê Base Aérea de Pôrto Alegre 1ª Classe, leia-se Base Aérea de Canôas 1ª Classe.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15988 (Publicação Original)