Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.053, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.053, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Altera um dispositivo do Decreto-Lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º A alínea e, do art. 1º, do decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia."

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
P. Góes Monteiro
Joaquim Pedro Selgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15987 (Publicação Original)