Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.052, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.052, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Altera um dispositivo do Decreto-Lei nº 7.709, de 5 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 6º do Decreto-lei nº 7.709, de 5 de julho de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º São as seguintes as características da medalha "Sangue do Brasil" : - bronze, com as dimensões de 35 milímetros de largura, por 45 de altura. No anverso o sabre das Armas da República, sôbre um resplendor cujo foco se encontra na cruzeta e se irradia em todas as direções do campo. Coroando a lâmina do sabre, três estrêlas esmaltadas de vermelho, representam os três ferimentos recebidos pelo General Sampaio, no dia do seu natalício e da sua maior glória, em 24 de maio de 1866, data da Batalha de Tuiutí. Envolvendo o campo da medalha, dois ramos de "Pau Brasil" lembram a Pátria e as origens do seu nome glorioso. Uma faixa arqueada, entre os dois ramos e sôbre a lâmina, ostenta o dístico: Sangue do Brasil. O reverso consta dos mesmos ramos de "Pau Brasil", já descritos, que envolvem o campo da medalha, onde se ostenta a esfera da Bandeira Nacional."

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Góis Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1945, Página 16577 (Publicação Original)