Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.052, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.052, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945
Altera um dispositivo do Decreto-Lei nº 7.709, de 5 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do
Decreto-lei nº 7.709, de 5 de julho de 1945, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Góis Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1945, Página 16577 (Publicação Original)