Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.048, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.048, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.161,30 para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.161,30 (mil cento e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério (Pessoal, relativa ao período de 4 de outubro a 31 de dezembro de 1944 conforme dispõe o Decreto-lei n. 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Francisco de Castro Araújo, Professor Catedrático (F.N.M. - U B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1945, Página 15931 (Publicação Original)