Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.040, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.040, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário, instituída para a Junta Especial a que se refere o Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
Art. 2º Êste decreto-lei vigorará a partir de 21 de setembro de 1945.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1945, Página 15830 (Publicação Original)