Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.024, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.024, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945
Torna sem efeito o Decreto-Lei nº 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao artigo 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1945, Página 15649 (Publicação Original)