Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 228.400,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n° 21 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Cr$
S/c. nº 04 - Contratados
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal............................................................................................ 58.400,00
S/c. nº 05 - Mensalistas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal ........................................................................................... 44.000,00
S/s. nº 06 - Diaristas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal ........................................................................................... 24.000,00
Consignação IV - Indenizações
S/c. nº 23 - Diárias
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal ............................................................................................12.000,00
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
Cr$
S/c. nº 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material ........................................................................................... 40.000,00
S/c nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material ........................................................................................... 50,000,00
228.400,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina às despesas do Instituto Nacional de Tecnologia.
Art. 2º As duas parcelas correspondentes a Verba "Material" poderão ser utilizadas sob a forma de adiantamentos.
Art. 3º Ficam revogados a alínea o do art. 4º e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.
Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1945, Página 15649 (Publicação Original)