Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 228.400,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n° 21 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

                                                                                                                                          Cr$

     S/c. nº 04 - Contratados
     04 - Departamento de Administração
     06 - Divisão do Pessoal............................................................................................ 58.400,00

     S/c. nº 05 - Mensalistas
     04 - Departamento de Administração
     06 - Divisão do Pessoal ........................................................................................... 44.000,00

     S/s. nº 06 - Diaristas
     04 - Departamento de Administração
     06 - Divisão do Pessoal ........................................................................................... 24.000,00

     Consignação IV - Indenizações

     S/c. nº 23 - Diárias
     04 - Departamento de Administração
     06 - Divisão do Pessoal ............................................................................................12.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de Consumo

                                                                                                    Cr$

     S/c. nº 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
     04 - Departamento de Administração
     03 - Divisão do Material ........................................................................................... 40.000,00

     S/c nº 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação
     04 - Departamento de Administração
     03 - Divisão do Material ........................................................................................... 50,000,00

                                                                                                                                      228.400,00

     Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina às despesas do Instituto Nacional de Tecnologia.

     Art. 2º  As duas parcelas correspondentes a Verba "Material" poderão ser utilizadas sob a forma de adiantamentos.

     Art. 3º Ficam revogados a alínea o do art. 4º e o parágrafo único do art. 23, ambos do Decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, e o item 6º e parágrafo único do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.981, de 25 do julho de 1933.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1945, Página 15649 (Publicação Original)