Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1945, Página 15649 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual