Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1945, Página 15649 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual