Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.018, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.018, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945
Revigora o Decreto-Lei nº 6.679, de 13 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É revigorado, no corrente ano escolar, inclusive quanto aos concursos de habilitação para matrícula nos estabelecimentos de ensino superior no ano de 1946, o Decreto-lei nº 6.679, de 13 de julho de 1944.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1945, Página 15611 (Publicação Original)