Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 8.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro II - E. F. C. B. - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada,
conforme a tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro II - Extinto -
Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O provimento dos
cargos vagos será feito com recursos da conta corrente do Quadro, independendo
as promoções, no primeiro provimento,do prazos regulamentares e dispensado o
interstício.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça
Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Quadro II - Extinto - E.F.C.B.
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Núm. de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Quadro Núm. de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos Quadro Engenheiro Engenheiro 17 ................ N - - 36 ................ N - 19 97 - - 136 - 39
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1945, Página 16577 (Republicação)