Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 8.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945

Altera a carreira de Engenheiro do Quadro II - E. F. C. B. - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro II - Extinto - Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º O provimento dos cargos vagos será feito com recursos da conta corrente do Quadro, independendo as promoções, no primeiro provimento,do prazos regulamentares e dispensado o interstício. 

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA  VIAÇÃO E  OBRAS PÚBLICAS

Quadro II - Extinto  - E.F.C.B.

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

17
19
39
22

................
................
................
................

N
M
L
K

-
-
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-

-
-
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-


II

 

36
39
39
22

................
................
................
................

N
M
L
K

-
-
-
-

19
20
-
-

 

97

 

 

-

-

 

 

136

 

 

-

39

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1945, Página 16577 (Republicação)