Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.002, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro II - E. F. C. B. - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro II - Extinto - Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O provimento dos cargos vagos será feito com recursos da conta corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça
Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1945, Página 15418 (Publicação Original)