Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.976, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945

EMENTA: Concede isenção de tributos incidentes sobre estabelecimentos de ensino.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1945, Página 15193 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RIO DE JANEIRO (DF) (1889-1960)- Prefeitura - Impostos - Estabelecimento de ensino - Insenção fiscal - Concessão - Tributos - Incidência