Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.976, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945
EMENTA: Concede isenção de tributos incidentes sobre estabelecimentos de ensino.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1945, Página 15193 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RIO DE JANEIRO (DF) (1889-1960)- Prefeitura - Impostos - Estabelecimento de ensino - Insenção fiscal - Concessão - Tributos - Incidência