Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.952, DE 11 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.952, DE 11 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova a convenção sobre Aviação Civil internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, por ocasião da Conferência Internacional de Aviação Civil, e firmada pelo Brasil e Washington, a 29 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, nos têrmos do art. 180 da Constituição :

     Resolve aprovar a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, por ocasião da Conferência Internacional de Aviação Civil, e firmada pelo Brasil em Washington, a 29 de maio de 1945.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
P. Leão Veloso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1945, Página 14785 (Publicação Original)