Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.942, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.942, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945
Cria funções gratificadas no Quadro Único, Parte Permanente, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o Serviço de Documentação, as seguintes funções gratificadas:
1 Chefe de Seção
(S.D. - S.D.T.) ........................................................................................................ Cr$ 5.400,00 anuais
1 Chefe de Seção
(S.I. - S.D.T.) ......................................................................................................... Cr$. 5.400,00 anuais
1 Chefe de Seção
(S.P.- S.D.T.) .......................................................................................................... Cr$ 5.400,00 anuais
1 Chefe de Biblioteca
(B.- S.D.T.) ............................................................................................................. Cr$ 5.400,00 anuais
Art. 2º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 1 de setembro a 31de dezembro do corrente ano, fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - Anexo nº 21 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00) suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1945, Página 14681 (Publicação Original)