Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.942, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945
EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Único, Parte Permanente, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1945, Página 14681 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO -Função Gratificada - criação - Biblioteca - Quadro de pessoal