Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.942, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945

EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Único, Parte Permanente, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1945, Página 14681 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO -Função Gratificada - criação - Biblioteca - Quadro de pessoal