Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.938, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 7.938, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945

Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.

RETIFICAÇÃO

O art. 2º do decreto-lei nº 7938, de 6 de setembro de 1945, publicado no Diário Oficial nº 204, Seção I, de 10 do mesmo mê de setembro, tem a seguinte redação:

"Art. 2º. O art. 2º do Decreto-lei número 6.142, de 28 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Os alunos que hajam concluído a primeira série do curso de auxiliar do comércio e os que hajam concluído a primeira ou a segunda série do curso propedêutico poderão adaptar-se, em qualquer época, à série adequada do curso comercial básico."

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1945, Página 18837 (Retificação)