Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.938, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.938, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945
Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.
RETIFICAÇÃO
O art. 2º do decreto-lei nº 7938, de 6 de setembro de 1945, publicado no Diário Oficial nº 204, Seção I, de 10 do mesmo mê de setembro, tem a seguinte redação:
"Art. 2º. O art. 2º do Decreto-lei número 6.142, de 28 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Os alunos que hajam concluído a primeira série do curso de auxiliar do comércio e os que hajam concluído a primeira ou a segunda série do curso propedêutico poderão adaptar-se, em qualquer época, à série adequada do curso comercial básico."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1945, Página 18837 (Retificação)