Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.914, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.914, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "Veneravel Ordem Terceira do Patriarca São Domingos de Gusmão" do pagamento do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 ao Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a "Venerável Ordem Terceira do Patriarca São Domingos de Gusmão" do pagamento do impôsto de transmissão, e sòmento dêste impôsto, relativo à aquisição do prédio, com respectivo terreno, sito na Rua José Higino nº 120, na Tijuca, destinado à construção de seu novo templo em substituição ao que foi demolido para execução das obras da abertura da Avenida Presidente Vargas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)