Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.910, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.910, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção de emolumentos que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Venerável Irmandade do Santíssimo Sacramento, Santo Antônio dos Pobres e Nossa Senhora dos Prazeres, no presente exercício e, se necessário, nos subseqüentes, dos emolumentos de obras devidos pela conclusão do templo, em reconstrução, sito na Rua dos Inválidos, esquina da Rua do Senado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)