Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.910, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção de emolumentos que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISTRITO FEDERAL - Prefeito - Isenção - Emolumento - Reconstrução - Templo