Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.910, DE 30 DE AGOSTO DE 1945
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção de emolumentos que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Prefeito - Isenção - Emolumento - Reconstrução - Templo