Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.909, DE 29 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.909, DE 29 DE AGOSTO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 2 - MATERIAL

    Consignação III - Diversas Despesas
                                                     
                                                                                       Cr$ 

Subconsignação 29 - Acondicionamento e embalagem; armazenagem; carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte


    28 - Serviço de Proteção aos Índios    

 Passa de ............................................................................................... 50.000,00
 Para .......................................................................................................... 40.000,00

    Subconsignação 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento

    28 - Serviço de Proteção aos Índios    

 Passa de ................................................................................................... 36.000,00
 Para ............................................................................................................. 31.000,00

    
Subconsignação 38 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês

    28 - Serviço de Proteção aos Índios    

 Passa de .................................................................................................. 61.400,00
 Para ............................................................................................................ 51.400,00

    
Subconsignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

    28 - Serviço de Proteção aos Índios    

 Passa de ............................................................................................ 65.000,00
 Para ..................................................................................................... 90.000,00



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Sales Galha
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1945, Página 14289 (Publicação Original)