Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.905, DE 28 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.905, DE 28 DE AGOSTO DE 1945

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a junta especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401 de 20 de março do corrente ano, a função de secretário, com a gratificação de Cr$ 450,00 mensais, sendo a mesma gratificação devida dêsde a data em que entrou em exercício o funcionário designado para exercer a referida função.

     Art. 2º Para atender à despesa de que trata o presente decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta cruzeiros).

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1945, Página 14233 (Publicação Original)