Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.905, DE 28 DE AGOSTO DE 1945
EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1945, Página 14233 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Quadro de pessoal - Função Gratificada - Secretário