Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.905, DE 28 DE AGOSTO DE 1945

EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1945, Página 14233 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Quadro de pessoal - Função Gratificada - Secretário