Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.876, DE 20 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.876, DE 20 DE AGOSTO DE 1945

Cria, no quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Consultor Técnico, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo isolado, de provimento efetivo, padrão N, de Consultor Técnico.

      Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo será exercido por engenheiro arquiteto.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei deverá ser atendida, no presente exercício, com recursos da conta-corrente do Quadro único do aludido Ministério.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1945, Página 13849 (Publicação Original)