Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.876, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
EMENTA: Cria, no quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Consultor Técnico, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1945, Página 13849 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Cargo público - Consultor Técnico - Quadro de pessoal