Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.865, DE 14 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.865, DE 14 DE AGOSTO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem aplicação a seguinte dotação do Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:
CONSIGNAÇÃO I - OBRAS
01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
01 - Estudos e projetos
34 - Departamento Nacional de Saúde
13 - Serviço Federal de Águas e Esgotos
a) Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas de serviços de água e esgotos.................Cr$ 500.000,00
Art. 2º Fica feita a seguinte alteração, no Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:
CONSIGNAÇÃO III - DISPONIBILIDADE
05 - Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis, segundo autorização do Presidente da República
04 - Departamento de Administração
04 - Divisão de Obras
Passa de....................................................................................................................................... Cr$ 7.991.298.00
Para.................................................................................................................................................... Cr$ 8.491.298,00
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1945, Página 13593 (Publicação Original)