Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.865, DE 14 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.865, DE 14 DE AGOSTO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem aplicação a seguinte dotação do Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

CONSIGNAÇÃO I - OBRAS

     01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

     01 - Estudos e projetos

     34 - Departamento Nacional de Saúde

     13 - Serviço Federal de Águas e Esgotos

    a) Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas de serviços de água e esgotos.................Cr$ 500.000,00


     Art. 2º Fica feita a seguinte alteração, no Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

CONSIGNAÇÃO III - DISPONIBILIDADE

     05 - Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis, segundo autorização do Presidente da República

     04 - Departamento de Administração

     04 - Divisão de Obras

     Passa de....................................................................................................................................... Cr$ 7.991.298.00

     Para.................................................................................................................................................... Cr$ 8.491.298,00


     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1945, Página 13593 (Publicação Original)