Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.864, DE 14 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.864, DE 14 DE AGOSTO DE 1945
Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 3199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o pais e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2º Fica criada no quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde e função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.
Art. 3º Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, anexo número 15 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba I - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor em 1 de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1945, Página 13593 (Publicação Original)