Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.860, DE 13 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.860, DE 13 DE AGOSTO DE 1945

Aprova as cláusulas do contrato mediante o qual a União transfere à Prefeitura do Distrito Federal os serviços locais de águas e esgotos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as cláusulas que acompanham o presente Decreto-lei, para celebração do contrato previsto no art. 3º do Decreto-lei nº 7.459, de 12 de abril de 1945, mediante o qual a União transfere à Prefeitura do Distrito Federal os serviços locais de águas e esgotos.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13541 (Publicação Original)