Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.833, DE 6 DE AGOSTO DE 1945
EMENTA: Incorpora ao patrimônio nacional os bens que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1945, Página 13235 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRIMÔNIO NACIONAL - incorporação - Ações - Companhia Brasileira de Eletricidade (1895-1942) - autorização - Ministério da Fazenda (1891-1990) - nacionalização - Empresa estrangeira - Energia elétrica - Alemanha