Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.833, DE 6 DE AGOSTO DE 1945

EMENTA: Incorpora ao patrimônio nacional os bens que menciona, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1945, Página 13235 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATRIMÔNIO NACIONAL - incorporação - Ações - Companhia Brasileira de Eletricidade (1895-1942) - autorização - Ministério da Fazenda (1891-1990) - nacionalização - Empresa estrangeira - Energia elétrica - Alemanha