Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.831, DE 4 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.831, DE 4 DE AGOSTO DE 1945
Cria a Seção II do "Diário da Justiça".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Seção II do Diário da Justiça, sujeita à venda e assinaturas diversas.
Art. 2º Na Seção II do Diário da Justiça serão feitas as publicações relativas ao serviço eleitoral, estabelecidas no Decreto-lei n º 7.586, de 28 de maio de 1945.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1945, Página 13090 (Publicação Original)