Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.829, DE 4 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.829, DE 4 DE AGOSTO DE 1945
Suprime cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo em comissão de Diretor, padrão K, da Escola João Luís Alves, do Serviço de Assistência a Menores.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1945, Página 13170 (Publicação Original)